Incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos no TJSP
Em 28.01, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou o primeiro acórdão sobre a incidência de ITCMD em casos de distribuição desproporcional de dividendos. A decisão manteve a cobrança do imposto, considerando que, no caso analisado, a operação configuraria uma doação disfarçada.
O caso envolveu uma sociedade limitada, onde os sócios transferiram 98% das quotas para seus filhos, reservando para si o usufruto. Embora os filhos tivessem apenas 2% das quotas, receberam 90% dos dividendos. A fiscalização argumentou que a distribuição desproporcional foi uma forma de transferência gratuita de patrimônio, sem propósito negocial.
O TJSP reforçou que, embora o Código Civil permita a distribuição desproporcional de dividendos, ela deve ter uma justificativa legítima. No caso, não foi apresentada tal justificativa, levando o tribunal a tratar a operação como uma doação, com base no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que permite à administração tributária desconsiderar atos praticados com a finalidade de ocultar a ocorrência do fato gerador.
O acórdão manteve a cobrança do ITCMD, acrescida de multa de 50%. A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes, sendo possível que o tema seja analisado pelos tribunais superiores futuramente.
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