Prazo para apresentar Declaração Anual junto ao BCB termina em 31 de março de 2025
O prazo para prestar a declaração anual junto ao Banco Central do Brasil (BCB), com referência à
data-base de 31 de dezembro de 2024, termina no dia 31 de março de 2025.
As empresas e fundos de investimentos obrigados a realizar a declaração anual são aqueles que:
- possuem na composição de seu capital social participação direta de não residentes em qualquer montante; e
- em 31 de dezembro de 2024, tinham ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
O fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos, sujeita os
declarantes a suspensão no Sistema SCE-IED, impedindo a contratação de câmbio com
natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a processo administrativo sancionador
instaurado pelo BCB, com a possível aplicação das multas previstas na Resolução BCB nº131/21.
O F/A Advogados está à disposição para auxiliar no cumprimento desta obrigação junto ao BCB.
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