(Português) Nova lei antecipa fim do PERSE e reduz benefícios para o setor de eventos

Published by Farroco Abreu - Advogados | Informatives | 7 . April . 2025

(Português) A recente Lei nº 14.859/2024 modificou significativamente os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Criado inicialmente pela Lei nº 14.148/2021,  em março de 2022 após aprovação do Congresso Nacional, o PERSE estabeleceu alíquotas zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por um período de 60 meses — até março de 2027 — beneficiando setores que sofreram impactos severos durante a pandemia.

O que mudou com a nova lei

A legislação de 2024 trouxe mudanças importantes:

  • Diminuiu consideravelmente o número de atividades econômicas beneficiadas
  • Criou sistema de redução gradual das alíquotas zero, terminando completamente o incentivo ao final de 2026 para a maioria dos setores
  • Estabeleceu o limite de R$ 15 bilhões para o programa
  • Determinou que, se esse limite for alcançado, o programa será encerrado, o que acaba de restar efetivado, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025 (conforme estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025)

Possibilidades para os contribuintes

Estas mudanças contrariam princípios constitucionais importantes, permitindo que os contribuintes busquem manter a alíquota zero até o prazo original (março de 2027). Alternativamente, com base no princípio que impede mudanças tributárias repentinas, estender o benefício até:

  • 31 de dezembro de 2025 para o IRPJ
  • 30 de junho de 2025 para CSLL, PIS e COFINS

É importante destacar que os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 3ª e 4ª Regiões já proferiram decisões favoráveis aos contribuintes, reconhecendo o direito de continuar usufruindo do PERSE conforme os prazos mencionados.


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