(Português) ANPD aprova regulamentação sobre o encarregado pelo tratamento de dados pessoais
(Português) Ontem (17/07), foi publicada a Resolução nº 18/2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado, responsável por atuar como canal de comunicação entre o agente de tratamento, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A indicação do Encarregado passa a ser obrigatória e deve ser realizada por ato formal (documento escrito, datado e assinado), em que conste as formas de atuação e atividades que serão de sua responsabilidade, além de prever substituto formal designado para atuar em sua ausência.
A norma permite que o Encarregado acumule funções e exerça suas atividades para mais de um agente de tratamento, desde que seja possível o pleno atendimento de suas atribuições relacionadas a cada agente de tratamento e inexista conflito de interesse.
O exercício da atividade de Encarregado não pressupõe a inscrição em qualquer entidade nem qualquer certificação ou formação profissional específica, cabendo ao agente de tratamento estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o desempenho das atribuições.
Disponibilização das informações do Encarregado
O Encarregado poderá ser uma pessoa jurídica ou uma pessoa natural, interna ou externa ao quadro de colaboradores do agente de tratamento, e deverá ser capaz de se comunicar com os titulares e com a ANPD, de forma clara e precisa e em língua portuguesa.
O agente de tratamento deverá divulgar e manter atualizadas a identidade e as informações de contato do Encarregado, devendo divulgar:
- Se pessoa física: nome completo do Encarregado.
- Se pessoa jurídica: nome empresarial ou título do estabelecimento, bem como nome completo da pessoa natural responsável
Caso o agente de tratamento não possua um website, poderá realizar a divulgação da identidade e das informações de contato do Encarregado por quaisquer outros meios de comunicação disponíveis, especialmente aqueles usualmente utilizados para contato com os titulares.
Atividades e atribuições do Encarregado
Além da comunicação entre os agentes de tratamento, titulares de dados e a ANPD, as atribuições do Encarregado englobam as seguintes tarefas:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
- Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Executar outras atribuições determinadas pelo agente de tratamento;
- Registrar comunicações de incidente de segurança e operações de tratamento; e
- Definir e implementar relatório de impacto.
As atividades atribuídas ao Encarregado não conferem a ele a responsabilidade perante a ANPD pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo controlador.
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