ANPD decide manter suspensão de pagamento por coleta de íris

Published by Farroco Abreu - Advogados | Informatives | 24 . February . 2025

(Português) Após tomar conhecimento da coleta de dados biométricos por uma empresa de tecnologia (Tools for Humanity – TFH), notadamente dos dados da íris, da face e dos olhos dos titulares, a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD instaurou processo de fiscalização para investigar o contexto da coleta e uso destes dados, que são considerados sensíveis.

O tratamento dos dados pela TFH, que vinha coletando-os em troca de compensação financeira, está associado a um projeto denominado World ID, que possui o objetivo, conforme informado pela empresa, de desenvolver “um sistema global de autenticação de identidade que permitiria às pessoas certificarem sua identidade e que são reais”.

A ANPD, no curso da fiscalização, averiguou que a coleta e o tratamento de dados vinha ocorrendo com base na hipótese legal do consentimento, prevista no inciso I, art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a qual pressupõe “um ato genuinamente voluntário, uma ação espontânea, com clara manifestação da autonomia da vontade”, conforme enfatizado pela área técnica do órgão.

Tendo em vista a existência de compensação financeira ao titular do dado, no formato de pagamento via token (criptomoeda), a ANPD entendeu que este fato “em princípio, tem o potencial de invalidar o livre consentimento”, e por isso determinou, como medida preventiva, que a TFH suspendesse a oferta da compensação financeira.

A empresa recorreu da decisão, contudo, o recurso administrativo foi indeferido pela ANPD. No voto, a Diretora Miriam Wimmer, relatora do caso, destacou que a contrapartida financeira “implica uma interferência indevida sobre a manifestação de vontade autônoma do titular, razão pela qual o consentimento obtido não pode ser qualificado como livre”.

A equipe regulatória de F/A Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.


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