(Português) Cade esclarece as hipóteses de notificação obrigatória para operações envolvendo a compra de imóveis

Published by Farroco Abreu - Advogados | Informatives | 5 . March . 2025

(Português) Em fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) esclareceu o impasse que havia sobre a notificação obrigatória de operações envolvendo a compra de imóveis.

A partir de uma consulta apresentada por uma rede de supermercados, o relator da consulta, conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, entendeu que somente configurará um ato de concentração de notificação obrigatória ao Cade quando o imóvel:

  • For parte de estabelecimento comercial ativo/operacional.
  • Se tratar de capacidade produtiva instalada aproveitável diretamente pelo adquirente em sua atividade dentro de um espaço de tempo razoável.
  • Houver transferência de outros ativos (além do imóvel) que caracterizem um estabelecimento comercial (maquinário, insumos, armazéns, marcas etc.)
  • For afetado por limitações regulatórias que o tornem um ativo essencial, tendo por referência a atividade empresarial comprador e a destinação a ser dada ao imóvel.

 

Não será caracterizado como ato de concentração a simples transmissão de bens imóveis sem destinação específica (não operacional).

A equipe regulatória do F/A Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

 


Back to Previous Page