ANPD aprova regulamentação sobre o encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 18 . julho . 2024

Ontem (17/07), foi publicada a Resolução nº 18/2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado, responsável por atuar como canal de comunicação entre o agente de tratamento, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A indicação do Encarregado passa a ser obrigatória e deve ser realizada por ato formal (documento escrito, datado e assinado), em que conste as formas de atuação e atividades que serão de sua responsabilidade, além de prever substituto formal designado para atuar em sua ausência. 

A norma permite que o Encarregado acumule funções e exerça suas atividades para mais de um agente de tratamento, desde que seja possível o pleno atendimento de suas atribuições relacionadas a cada agente de tratamento e inexista conflito de interesse.

O exercício da atividade de Encarregado não pressupõe a inscrição em qualquer entidade nem qualquer certificação ou formação profissional específica, cabendo ao agente de tratamento estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o desempenho das atribuições.

Disponibilização das informações do Encarregado

O Encarregado poderá ser uma pessoa jurídica ou uma pessoa natural, interna ou externa ao quadro de colaboradores do agente de tratamento, e deverá ser capaz de se comunicar com os titulares e com a ANPD, de forma clara e precisa e em língua portuguesa.

O agente de tratamento deverá divulgar e manter atualizadas a identidade e as informações de contato do Encarregado, devendo divulgar:

  • Se pessoa física: nome completo do Encarregado.
  • Se pessoa jurídica: nome empresarial ou título do estabelecimento, bem como nome completo da pessoa natural responsável

Caso o agente de tratamento não possua um website, poderá realizar a divulgação da identidade e das informações de contato do Encarregado por quaisquer outros meios de comunicação disponíveis, especialmente aqueles usualmente utilizados para contato com os titulares.

Atividades e atribuições do Encarregado

Além da comunicação entre os agentes de tratamento, titulares de dados e a ANPD, as atribuições do Encarregado englobam as seguintes tarefas:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
  • Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
  • Executar outras atribuições determinadas pelo agente de tratamento;
  • Registrar comunicações de incidente de segurança e operações de tratamento; e 
  • Definir e implementar relatório de impacto.

As atividades atribuídas ao Encarregado não conferem a ele a responsabilidade perante a ANPD pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo controlador.


Voltar para Página Anterior