ANPD concluí pela desconformidade de práticas de empresas do setor farmacêutico
Após processo de fiscalização, a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD concluiu pela desconformidade do tratamento de dados pessoais realizado pela RaiaDrogasil e pela Febrafar – Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias com a arcabouço legal e regulatório de proteção de dados pessoais.
Com relação ao tratamento de dados realizado pela rede de farmácias, os principais pontos críticos endereçados pela ANPD foram os seguintes:
- Coleta de biometria – A biometria é classificada como dado sensível e a sua utilização para identificação e autenticação pode não estar em acordo com o princípio da necessidade imposto pela LGPD.
- Armazenamento de dados – A rede omitia dos titulares informações sobre o tempo de armazenamento dos dados pessoais dos clientes e da duração do tratamento, incorrendo em potencial violação aos princípios da transparência e livre acesso previstos na LGPD.
- Tratamento para finalidades não informadas – Não foi possível concluir se o tratamento de dados pessoais e o compartilhamento com outros operadores ocorreu em conformidade com as finalidades para as quais são coletados.
Dessa forma, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização – CGF decidiu instaurar Processo de Fiscalização específico para dar continuidade à investigação e Processo Administrativo Sancionador (PAS) para investigar possíveis infrações relacionadas à formação de perfis comportamentais a partir de dados pessoais sensíveis, a fim de ofertar publicidade direcionada.
No que toca a federação empresarial associativa, foram indicados dois problemas no tratamento de dados realizado, sendo eles:
- Consentimento. O consentimento estaria sendo utilizado para diversas finalidades, com assimetria de poder e vulnerabilidade do cidadão, acarretando a inadequação do uso do consentimento para legitimar o tratamento de dados no caso específico.
- Transparência e livre acesso. A ANPD considerou que o canal disponível para que os usuários realizassem a consulta sobre o tratamento de seus dados pessoais não está disponibilizado de forma facilitada e gratuita no site.
Para a Febrafar, o órgão determinou o estabelecimento de medida preventiva que contenha ações para a reavaliação da hipótese legal para o tratamento de dados e a adequação das informações relativas à privacidade e ao exercício de direitos dos titulares em seu site.
A equipe regulatória de F/A Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a decisão e suas consequências.
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