Aprovação Anual de Contas: Prazo se aproxima para sociedades empresárias

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 21 . março . 2025

As sociedades empresárias devem se preparar para a realização da previsão anual de contas relativas ao exercício findo em 2024, obrigação legal aplicável a todas as entidades de natureza empresária, sejam limitadas ou por ações, independentemente do seu porte.

A legislação brasileira estabelece que a aprovação anual de contas deve ocorrer nos primeiros 4 meses após o encerramento do exercício social. Para a maioria das empresas, cujo exercício coincide com o ano calendário civil, o prazo final é 30 de abril de 2025 .

Obrigações e procedimentos

A aprovação deve ser formalizada por meio de reunião ou assembleia de sócios para deliberar sobre:

  • Demonstrações financeiras do exercício anterior
  • Destino dos resultados apurados
  • Eleição ou reeleição dos membros da administração, quando aplicável

As atas resultantes dessas deliberações devem ser registradas na Junta Comercial competente no prazo de 30 dias para a realização do evento.

Importância da Conformidade

O cumprimento dessas obrigações representa um importante elemento de governança corporativa, conferindo:

  • Transparência nas relações entre sócios e administradores
  • Credibilidade perante o mercado e instituições financeiras
  • Redução de riscos de contestações futuras sobre a gestão
  • Cumprimento de obrigações legais societárias

O Farroco Abreu Advogados está à disposição para auxiliar empresas no processo de formalização da aprovação anual das contas de 2024 e esclarecer todas as dúvidas relacionadas.


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