Aprovação Anual de Contas: Prazo se aproxima para sociedades empresárias
As sociedades empresárias devem se preparar para a realização da previsão anual de contas relativas ao exercício findo em 2024, obrigação legal aplicável a todas as entidades de natureza empresária, sejam limitadas ou por ações, independentemente do seu porte.
A legislação brasileira estabelece que a aprovação anual de contas deve ocorrer nos primeiros 4 meses após o encerramento do exercício social. Para a maioria das empresas, cujo exercício coincide com o ano calendário civil, o prazo final é 30 de abril de 2025 .
Obrigações e procedimentos
A aprovação deve ser formalizada por meio de reunião ou assembleia de sócios para deliberar sobre:
- Demonstrações financeiras do exercício anterior
- Destino dos resultados apurados
- Eleição ou reeleição dos membros da administração, quando aplicável
As atas resultantes dessas deliberações devem ser registradas na Junta Comercial competente no prazo de 30 dias para a realização do evento.
Importância da Conformidade
O cumprimento dessas obrigações representa um importante elemento de governança corporativa, conferindo:
- Transparência nas relações entre sócios e administradores
- Credibilidade perante o mercado e instituições financeiras
- Redução de riscos de contestações futuras sobre a gestão
- Cumprimento de obrigações legais societárias
O Farroco Abreu Advogados está à disposição para auxiliar empresas no processo de formalização da aprovação anual das contas de 2024 e esclarecer todas as dúvidas relacionadas.
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