CNJ permite inventário e divórcio extrajudicial mesmo com menores ou incapazes envolvidos

Publicado por Bruna Marques Pelegrini, Caio Frederico Emmerick | Informativo | 22 . agosto . 2024

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada na última terça-feira (20/08), alterou as regras de inventário e divórcio consensuais no âmbito extrajudicial – aqueles realizados junto aos tabelionatos de notas – passando a permitir que sejam realizados mesmo quando existirem menores ou incapazes envolvidos, desde que os processos sejam acompanhados por advogado.

A regra anterior ditava que, nesses casos, somente seria admitida a via judicial, para fins de manifestação e homologação pelo Ministério Público.

Para os inventários, a via extrajudicial pode ser a escolhida mesmo na existência de testamento, sendo necessário garantir aos menores ou incapazes a parte ideal de cada bem que componha o patrimônio a ser partilhado. Mesmo que eleita a via extrajudicial, a escritura, após lavrada, deverá ser enviada pelo tabelionato de notas ao MP para revisão. O Ministério Público tem o poder de submeter a escritura, caso julgue necessário, ao judiciário, para homologação ou alteração.

No caso dos divórcios, os tópicos de guarda, visitação e alimentos dos menores deverão ser previamente alinhados e homologados no âmbito judicial antes da lavratura da escritura pública pelos tabelionatos de notas.

Ainda que a intervenção e participação do Ministério Público e do Poder Judiciário não tenham sido completamente afastadas, a medida deve desafogar o judiciário e agilizar os processos de inventário e partilha de bens e divórcios consensuais.


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