(Português) Nova lei regula taxa de juros e correção monetária em contratos e relações extracontratuais
(Português) A nova Lei 14.905/24, publicada em 01/07, traz mudanças relativas à taxa legal de juros e correção monetária aplicadas a contratos e relações extracontratuais, alterando artigos do Código Civil e da Lei de Usura (Decreto 22.626/33). Entenda as principais novidades e exceções da lei, que produzirá efeitos a partir de 30/08/2024.
Juros e correção monetária no Código Civil
As mudanças promovidas ao Código Civil pela Lei 14.905/24 não serão aplicáveis em todos os casos. Nos acordos ou contratos em que exista previsão clara da taxa de juros e índice de correção monetária, a vontade das partes prevalece sobre a definição legal.
Referência da taxa e índice
• Taxa legal de juros: Selic menos IPCA. Caso o resultado for negativo, a taxa será zero;
• Índice de correção monetária: IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Aplicação mandatória da taxa e índice
Em contratos:
• Caso não haja menção aos índices de juros e correção monetária;
• Caso haja menção, mas não houver definição objetiva da taxa ou índice a serem aplicados.
Em acordos extracontratuais:
• Nas obrigações de pagamento de perdas, danos e prejuízos;
• Quando decorrente de determinação legal.
Mudança na aplicabilidade da Lei de Usura
A Lei de Usura proíbe a cobrança de taxa de juros em percentual superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).
A Lei 14.905/24 determina que as restrições não serão aplicáveis às obrigações:
I – contratadas entre pessoas jurídicas;
II – representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
III – contraídas perante:
a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
b) fundos ou clubes de investimento;
c) sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito;
d) organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que se dedicam à concessão de crédito
IV – realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe.
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