STJ julga teses tributárias referentes ao PIS/COFINS

Publicado por Valeria Zotelli, Thiago Botelho Somera, Ynajara Valentini Gonçalves | Informativo | 11 . julho . 2024

Em junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou três importantes leading cases tributários, que impactam diretamente os contribuintes e suas estratégias fiscais em temas relacionados ao PIS/COFINS. Confira, a seguir, os principais detalhes das decisões segundo a análise de nossa equipe tributária.

1) Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Em dezembro de 2023, o STJ decidiu que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, com efeitos a partir daquela data.

Em embargos de declaração, a Corte alterou sua decisão para permitir a exclusão do ICMS-ST a partir de 15/03/2017, exceto para ações judiciais em curso antes dessa data, que autorizam os contribuintes a recuperar valores pagos a maior desde os 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Assim, empresas que sejam substituídas tributárias do ICMS-ST podem recuperar o PIS/COFINS recolhido a maior nos últimos 5 anos, independentemente de terem ajuizado ação judicial.

2) Impossibilidade de Creditamento de ICMS-ST

O STJ decidiu, de forma unânime, pela impossibilidade de creditamento dos valores antecipados a título de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS/COFINS, sendo uma decisão desfavorável aos contribuintes.

3) Incidência de PIS/COFINS sobre Juros SELIC

O STJ manteve a incidência de PIS/COFINS sobre os valores de juros (SELIC ou outro índice) pagos ou creditados em decorrência de repetição de indébito tributário, depósitos judiciais ou obrigações contratuais em atraso.

Os Ministros entenderam que o aumento do valor do crédito das empresas devido à aplicação de juros possui natureza de receita bruta operacional, sujeitando-se, portanto, ao PIS/COFINS.

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe.


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