Sistema S – Superior Tribunal de Justiça conclui o julgamento de recursos no leading case

Publicado por Valeria Zotelli, Enzo Megozzi, Thiago Botelho Somera | Informativo | 13 . setembro . 2024

No início de setembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou questionamentos feitos à decisão que definiu entendimento sobre o limite da aplicação do teto de 20 salários-mínimos para a apuração da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S.

A União buscava afastar a modulação de efeitos benéfica a parte dos contribuintes, enquanto recursos dos contribuintes buscavam conferir maior clareza à decisão e esclarecer a sua extensão real, de modo a beneficiar maior número de empresas e agregar segurança jurídica aos processos pendentes de julgamento.

Com a rejeição dos embargos de declaração apresentados pelas partes, em princípio está mantido o cenário inicialmente decidido pela Corte:

1) Tese: a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não está limitada a 20 salários-mínimos;

2) Modulação de efeitos: está resguardado o direito de aplicação do teto de 20 salários-mínimos aos contribuintes que, cumulativamente, (a) ingressaram com medida judicial ou pedido administrativo até 25/10/2023, e (b) contam com pronunciamento favorável na esfera judicial ou administrativa.

A análise do tema está baseada na manifestação verbal dos Ministros durante o julgamento. Futuramente, após a publicação da íntegra do texto dos votos, será possível confirmar em detalhes as conclusões aqui expostas. A decisão ainda pode ser objeto de recursos pelas partes.

Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários quanto à avaliação dos impactos da decisão, inclusive com relação à necessidade de revisão de procedimentos relativos ao recolhimento das contribuições e aqueles referentes ao eventual aproveitamento de benefício decorrentes de ações em andamento.


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